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ACSTJ de 21-05-1998
Preferência Tendo-se dado como provado que o preço da alienação do prédio rústico era de 3.750.000$00, e não de 2.000.000$00, ao invés do que afirmara o autor na p.i., devia o autor, na rép
Preferência Tendo-se dado como provado que o preço da alienação do prédio rústico era de 3750000$00, e não de 2.000.000$00, ao invés do que afirmara o autor na p.i., devia o autor, na réplica, ter formulado pedido subsidiário de reconhecimento do direito de preferência pelo preço (dos dois em discussão), que viesse a ser considerado efectivamente pago.
Revista n.º 243/98 - 1º Secção Relator: Conselheiro
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