Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 Responsabilidade Acidente de viação Seguro automóvel Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Matéria de facto Poderes do STJ
I - Representaria inadmissível violação da natureza onerosa e sinalagmática do contrato de seguro que, não obstante ter o mesmo sido pactuado com base numa certa soma, que serviu de base para calcular o prémio do seguro pago pelo segurado e o limite da futura prestação do segurador, ocorrido o acidente, apenas se considere coberto um capital de montante inferior ao convencionado, de valor correspondente ao seguro obrigatório I - Não tendo o autor alegado, na 1ª instância, a necessidade de um acompanhante nem os reflexos, a nível indemnizatório, resultantes do pagamento dos respectivos serviços, não pode tal questão ser apreciada em sede de recurso. II - Considerando que o autor nasceu em 1971, era um jovem alegre e saudável, e exercia a profissão de ladrilhador, ficando, em resultado do acidente, com uma incapacidade parcial permanente de 80%, sendo de 100% para o exercício da sua profissão de ladrilhador, tendo sofrido várias intervenções cirúrgicas, tornando-se totalmente dependente de terceiros, é equitativo compensar esses danos morais pelo montante de 6.000.000$00.
Revista n.º 478/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir