Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 Se, num contrato de locação financeira consta a seguinte cláusula: 'Quando o locador resolve o contrato, com fundamento no incumprimento definitivo por parte do locatário, para além da restituiç
Se, num contrto de locação financeira consta a seguinte cláusula: 'Quando o locador resolve o contrato, com fundamento no incumprimento definitivo por parte do locatário, para além da restituição imediata do equipamento e do demais previsto na lei e neste contrato, o locador terá direito a conservar as rendas vencidas e pagas, a receber as vencidas e não pagas, acrescidas de juros, e ainda um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, ficando, porém o locador com o direito de exigir a reparação integral dos seus prejuízos', o montante dos 20% aí referido, por ter natureza indemnizatória e de cláusula penal é válida
Revista n.º 494/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir