Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 Execução por quantia certa Contrato de abertura de crédito
I - Do contrato de abertura de crédito resultam obrigações para a entidade creditante, nomeadamente as de conceder crédito à entidade ou entidades beneficiadas I - Tal contrato pode servir para a regularização de obrigações antes existentes, já em situação de incumprimento e portanto em mora, as quais ficam, desta forma, ao abrigo de um novo acordo, através do qual se põe fim àquela mora II - Comprovando-se que, das três escrituras públicas de abertura de crédito apenas e só numa intervieram como outorgantes os embargantes, só essa poderá servir de base à execução.
Revista n.º 356/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir