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ACSTJ de 21-05-1998
Limitando-se os embargantes a informarem o tribunal, num artigo da petição de embargos de terceiro, que em certa data propuseram acção de simples apreciação em processo ordinário, pendente em ce
Limitndo-se os embargantes a informarem o tribunal, num artigo da petição de embargos de terceiro, que em certa data propuseram acção de simples apreciação em processo ordinário, pendente em certo tribunal, na qual peticionam que se declare que o autor marido é arrendatário de certo prédio, por ter sucedido ao seu pai no arrendamento, ou, assim se não entendendo, por ter celebrado com o anterior proprietário novo contrato de arrendamento, tal não consubstancia a dedução da excepção de litispendência
Agravo n.º 369/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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