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ACSTJ de 21-05-1998
Nulidade de acórdão Reserva mental Arrendamento
I - É vício de estrutura do acórdão por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a sua conclusão, quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão segue caminho oposto ou, pelo menos, direcção diferente I - A reserva mental só assume relevância jurídica quando dela tenha conhecimento o declaratário II - Não pode ser qualificado como arrendamento o contrato em que seja indeterminada a retribuição a pagar pelo utilizador do imóvel.
Revista n.º 416/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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