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ACSTJ de 21-05-1998
Alegações Despacho de aperfeiçoamento Reclamação para a conferência Despacho de mero expediente Proferido despacho pelo relator convidando, nos termos do art.º 690, n.º 4, do C
Alegações Despacho de aperfeiçoamento Reclamação para a conferência Despacho de mero expediente Proferido despacho pelo relator convidando, nos termos do artº 690, nº 4, do CPC, o recorrente a sintetizar as conclusões da sua alegação, não é admissível reclamação desse despacho para a conferência, já que é de mero expediente.
Incidente n.º 991/97 - 2.ª Secção Relator: Conselhe
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