Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 Segurocaução Alfândega Despachante oficial Acto administrativo Publicidade
I - A caução global para desalfandegamento, instituída pelo DL 289/88, de 24 de Agosto, destina-se a garantir os direitos e demais imposições devidos pela totalidade das declarações apresentadas pelo despachante oficial às alfândegas I - A autorização do director da alfândega da prestação de caução global pelo despachante oficial é um acto administrativo permissivo de conteúdo positivo, visto ser um acto da administração de condicionamento do direito de um particular II - Este acto administrativo não carece da publicidade exigida para os actos pelo art.º 122, n.ºs 1 e 2, da CRP, sob pena de ineficácia jurídica. V - O referido DL 289/88 não determina a publicidade do acto de autorização, razão porque, da falta de publicidade desse acto não decorrem consequências jurídicas.
Revista n.º 929/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheir