|
ACSTJ de 21-05-1998
Suspensão da instância Advogado Morte Mandato judicial
I - Na 1ª parte da al b), do nº 1, do art.º 276, do CPC, prevê-se, como causa de suspensão da instância, a morte ou impossibilidade absoluta do advogado da parte para exercer o mandato, nas causas em que é obrigatória a sua constituição. I - Assim, a invocação de escassos seis dias, que mediaram entre o conhecimento da nomeação como patrono e a data designada para audiência de julgamento, para o estudo do processo, não caracteriza a impossibilidade absoluta do advogado de exercer o mandato.
Revista n.º 372/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
|