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ACSTJ de 21-05-1998
Execução fiscal Constitucionalidade Penhora Estado Reclamação de créditos O regime resultante da declaração de inconstitucionalidade do n.º 1, do art.º 300, do CPtr, na p
Execução fiscal Constitucionalidade Penhora Estado Reclamação de créditos O regime resultante da declaração de inconstitucionalidade do nº 1, do artº 300, do CPtr, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais, veio, afinal, colocar processualmente o credor Estado e o credor privado em posição idêntica: quer o Estado pode ir à execução comum em que o bem foi prioritariamente penhorado reclamar o seu crédito, quer o particular pode, simetricamente, ir reclamar o crédito à execução fiscal (art.ºs 871, do CPC, e 321, do CPtr).
Agravo n.º 226/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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