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ACSTJ de 21-05-1998
Veículo automóvel Matrícula Estado estrangeiro Legitimidade
I - A interpretação a dar à expressão: veículos matriculados noutros Estados Membros da Comunidade Económica - artº 2, do DL 122A/86, de 30 de Maio - será no sentido de que a matrícula que ostente conste dos registos desse Estado I - A legitimidade processual tem como pressuposto a relação jurídica configurada pelo autor.
Revista n.º 329/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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