Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-10-2000
 Providência cautelar não especificada Requisitos Matéria de facto Nulidade de acórdão Suprimento de nulidade Poderes da Relação Direito de preferência
I - Se a decisão que apreciou a oposição àquela outra que decretou a providência cautelar não especifi-cada não se pronunciou sobra a excepção de caducidade do direito de preferência, suporte da pro-vidência, nem sobre os factos em que ela se fundava, tal constitui nulidade por omissão de pronún-cia, a qual, não tendo sido oportunamente arguida, (o que resulta de não ter sido interposto pelos requeridos, recurso e, também, das sua alegações de resposta no agravo em 1.ª instância), a Relação não podia ter conhecido dessa caducidade.
II - O art.º 47 do RAU dá direito de preferência ao arrendatário que o é já no momento da venda, e não àquele que, só depois desta, adquire tal qualidade.
III - Nos caso em que há uma venda feita com inobservância de um direito real de preferência, não se aplicam as regras relativas à compra e venda sob condição suspensiva, e, tendo havido, a posterio-ri, exercício bem sucedido desse direito de preferência, a posição do primeiro comprador só pode ser aproximada a quem comprou com condição resolutiva.
IV - A lei não impede a quem comprou sob condição resolutiva de proceder, na pendência desta, a obras de qualquer tipo, salvo se, com isso, comprometer a integridade do direito da outra parte, que é, ne-cessariamente, o vendedor.
V - Sendo a agravante titular de um direito de preferência com origem legal que, sendo configurado em termos de conduzir à substituição do adquirente de um direito real pelo preferente, tem natureza real, a alienação ou a oneração que a agravante quer evitar sempre cederão perante o seu direito e, daí, que não possam ser vistas como causa de lesão grave e dificilmente reparável do mesmo.V.G.
Agravo n.º 1880/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos