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ACSTJ de 21-05-1998
Sentido normal da declaração Decisão judicial Interpretação
I - Para efeitos negociais, nos termos do artº 236, do CC, a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante I - Quando se trata da interpretação de uma decisão judicial o declarante - o prolator - situa-se numa área específica técnicojurídica e dirige-se a declaratários da mesma área especializada. II - Assim, o declaratário normal háde encontrar-se adentro daqueles parâmetros. Ou seja, trata-se da decisão/declaração de um ou vários juristas (magistrados) dirigida a outros juristas/magistrados/advogados. V - Não obstante a especialidade da situação, a interpretação - seja despacho, sentença ou acórdão - háde fazer-se segundo os princípios regedores da interpretação da lei e das declarações negociais. V - Assim, partindo do texto da lei, passando por todos os elementos informativos adjuvantes eventualmente existentes, tentar-seá captar o sentido da 'ordem real do julgador'.
Agravo n.º 390/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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