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ACSTJ de 21-05-1998
Aplicando-se a Lei 23/96, de 26 de Julho, às relações jurídicas que subsistam à data da sua entrada em vigor (art.ºs 13, n.º 1, e 14), o prazo de caducidade (de seis meses) previsto no n.º 2, do
Aplicando-se a Lei 23/96, de 26 de Julho, às relações jurídicas que subsistam à data da sua entrada em vigor (artºs 13, nº 1, e 14), o prazo de caducidade (de seis meses) previsto no n.º 2, do art.º 10, terá de iniciar-se e correr durante a sua vigência.
Revista n.º 240/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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