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ACSTJ de 21-05-1998
Recurso de apelação Efeito do recurso Reclamação para a conferência Poderes do STJ
I - Na lógica do processo, o tribunal recorrido não pode impor ao tribunal de recurso a sua visão dos termos em que o recurso virá a ser processado neste último I - Aqui, por reclamação das partes ou por própria iniciativa do tribunal, aquela decisão pode vir a ser alterada pelo relator, tudo na perspectiva de que é quem deve julgar o mérito do recurso quem determina, definitivamente, os termos a observar na sua tramitação, seja aceitando a decisão do tribunal recorrido, seja alterandoa II - Decidida, embora por acórdão da Relação, em conferência, a questão do efeito do recurso, ela não é censurável pelo STJ.
Agravo n.º 360/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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