Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-1998
 Cúmulo jurídico de penas
O cúmulo dito 'por arrastamento', contraria os pressupostos substantivos previstos no art.º 77, n.º 1, do CP de 1995, e art.º 78, n.º 1, do CP de 1982, designadamente por nele se ignorar a relevância de uma condenação transitada em julgado como solene advertência ao arguido, quando, relativamente aos crimes que se pretende abranger nesse cúmulo, uns são anteriores e outros posteriores a essa condenação.
Processo n.º 1548/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota