Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 03-10-2000
 Providência cautelar não especificada Requisitos Alteração Poderes do juiz Competência material
I - A possibilidade de escolha, pelo tribunal, de providência diferente da pedida estará sempre limitada pela sua adequação ao direito em que o requerente se funda e cujo acautelamento deu origem ao processo.
II - Sendo a providência um incidente da acção, tal direito, precisamente porque ela é dependência da acção, sempre terá que ser o que nesta é invocado.
III - Não compete aos tribunais comuns, na regulação, que lhes cabe, de conflitos de interesses privados, intimar as entidades administrativas a comportamentos que se inserem na esfera de actuação que lhes é própria.
IV - Se a requerente alega factos integradores do receio de vir a ser esbulhada pelas re-queridas, de parte do prédio que, licita-mente, ocupa, verifica-se o pressuposto da providência cautelar não especifica-da destinada a afastar a realização de actos integradores do alegado esbulho.V.G.
Agravo n.º 2238/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos