|
ACSTJ de 20-05-1998
Recurso subordinado Pedido cível
Do art.º 404, n.º 1, do CPP, resulta que o recurso subordinado só pode ter lugar quando é interposto recurso relativo ao pedido de indemnização civil deduzido nos termos do art.º 71 e sgs., do mesmo Código, não havendo recurso subordinado em relação ao recurso interposto da matéria criminal.
Processo n.º 302/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andra
|