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ACSTJ de 14-05-1998
Nome próprio Conservador do registo civil Recurso Tribunal de comarca
I - O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais simples, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos, devendo observar-se, na sua composição, as outras regras constantes do artº 103, nº 2, do CRgC. I - Para além da exigência de os nomes próprios não suscitarem dúvidas sobre o sexo do registando, há a considerar nomes portugueses constantes da onomástica nacional e, tratando-se de outros nomes, que sejam adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa. II - A circunstância de ser conhecida a existência de dois «Elser» no país não significa que este seja um nome português e/ou constante da onomástica nacional. V - Não existe, porém, obstáculo legal a que o vocábulo «Elser» escolhido para nome próprio do registando lhe seja atribuído, pois vem assente que não suscita dúvidas sobre o sexo do registando e, bem assim, que está adaptado gráfica e foneticamente à língua portuguesa. J.A.
Agravo n.º 290/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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