Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-05-1998
 Negócio usurário Taxa de juro Conhecimento oficioso
I - Não é negócio usurário a exigência que o credor faz ao devedor para que pague o que um acerto de contas entre eles ditou como saldo ou valor em dívida, ainda que com essa verba, depois, não concorde este último I - A taxa de juro legalmente estabelecida é do conhecimento oficioso do tribunal, pois que de imposição legal se trata, à falta de outra válida estabelecida e pedida - artºs 559 do CC e Portarias 339/87, de 2404; 1171/95, de 2509; art.º 102 do CCom e Portaria 1167/95, de 2309, DL 1/94; art.ºs 467, n.º 1, al. c), e 664 do CPC. II - Pedida a condenação em juros, ainda que se não indique a respectiva taxa, o tribunal deve fixar a legal supletiva se se verificarem os demais seus requisitos. J.A.
Revista n.º 275/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir