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ACSTJ de 03-10-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Presunções judiciais Poderes da Relação
Se a sentença assentou, não nos depoimentos oralmente proferidos em audiência, mas apenas nos factos que foram levados à especificação por acordo e por prova documental e nos que resultaram das res-postas ao questionário, e se as ilações tiradas pela 1.ª instância foram feitas com base nos factos que, no processo, haviam já sido dados como apurados, e não por apreciação do valor de provas cujo conteúdo não constasse dos autos, nada impedia que, no acórdão recorrido se procedesse, como efectivamente se procedeu, à revisão crítica do uso das presunções judiciais que na sentença tivera lugar.V.G.
Revista n.º 2314/00 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho ( Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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