Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1998
 Competência internacional Pacto de jurisdição
I - A competência dos tribunais resolve-se de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor, compreendidos aí os respectivos fundamentos I - No caso de resolução do contrato bilateral a lei prevê o direito a indemnização: ressarcimento do prejuízo que o credor teve com o facto de se celebrar o contrato II - O Tribunais Portugueses são competentes para julgarem acções, em face dos Tribunais estrangeiros, se o facto (real, concreto) que serve de causa de pedir na acção foi praticado em território português.
Agravo n.º 292/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro