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ACSTJ de 14-05-1998
Arrolamento Inventário Remoção do depositário Processo urgente
I - Quando se decreta o arrolamento nomeia-se logo o depositário (artº 423, nº 2, do CPC), o que pode ocorrer sem audiência do requerido. I - Se, entretanto, o juiz verificar que tem de remover o depositário decidirá nesse sentido e, como se trata de processo urgente, ouvi-loá a posteriori. II - Estes processos visam acautelar os efeitos práticos da decisão definitiva, a obter na acção a propor, fazendo-se por isso uma «investigação sumária», não resolvendo definitivamente o litígio. J.A.
Agravo n.º 493/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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