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ACSTJ de 14-05-1998
Caducidade do contrato de trabalho Cessação de facto Remissão
I - As leis laborais assumem, em princípio, natureza e ordem públicas, pelo que nem os beneficiários/trabalhadores, podem prescindir do exercício dos respectivos direitos Procura-se defender a parte mais débil contra situações de prepotência e atenuar os efeitos inerentes à subordinação perante a entidade patronal I - Pressões da mais variada ordem poderiam determinar o trabalhador a prescindir de direitos ou de regalias, nomeadamente o de retribuição, que lhe tivessem sido concedidos à custa de muito esforço. II - A razão de ser da indisponibilidade desaparece, porém, se aquela relação de subordinação desaparecer ou se tornar inactiva ou impraticável. V - Cessada, na prática, a relação do trabalho sem possibilidade de vir a retomar-se, mesmo que sem verificação de extinção no plano jurídico, quebra-se o vínculo de subordinação e o titular de direitos de natureza pecuniária é livre de dispor deles como entender. J.A.
Revista n.º 285/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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