Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1998
 Imputabilidade Meios de prova Prova pericial Insuficiência da matéria de facto provada
Resultando das conclusões de um relatório pericial 'que a debilidade mental e o alcoolismo crónico conjuntamente com o primarismo emocional e baixo juízo crítico afectou o arguido impedindo-o de ser capaz de avaliar a ilicitude dos actos praticados' e por outro, que 'a doença do arguido implica uma diminuição na capacidade de avaliar a ilicitude dos factos praticados', isto é, simultaneamente a sua inimputabilidade e a inexistência dessa inimputabilidade, e tendo o colectivo se apoiado neste segundo juízo para considerar o recorrente imputável (posto que com uma imputabilidade diminuída), mas não tendo justificado a divergência em relação ao primeiro juízo, com fundamentação técnico-científica, mas apenas com a valoração da conduta do arguido em audiência, verifica-se no que concerne a esta questão, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
Processo n.º 7/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lo