|
ACSTJ de 14-05-1998
Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada Crime preterintencional
I A insuficiência da matéria de facto para a decisão só existe, se o tribunal deixar de investigar o que devia e podia investigar, tornando a matéria de facto insusceptível de adequada subsunção jurídico-criminal. I A imputação subjectiva de um resultado, a título de negligência, tem de ser referida ao momento do facto e tem de relevar do próprio facto. II Concorrentemente, e como resulta do artº 15, al. a), do CP, exige-se uma possibilidade concreta de agir de outra maneira, só podendo imputar-se ao agente a título de culpa, o resultado que, dentro do limite da sua conduta contrária ao dever, era para ele previsível.
Processo n.º 1505/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sous
|