Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1998
 Crime continuado Aplicação da lei penal no tempo
Praticando o arguido factos que ocorreram quer no domínio do CP de 82, quer no domínio do CP de 95, integradores de um crime continuado, a lei a aplicar é a do CP de 95, ainda que mais desfavorável, 'pois o agente já estava advertido da maior severidade da sanção caso continuasse na mesma conduta'.
Processo n.º 12/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota e