Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1998
 Recurso Alegações escritas Oposição
I Na fase do recurso, compete ao Representante do MP, na 1ª instância, quando o recurso foi interposto por outro sujeito processual, responder ao recurso interposto, impugnando, se o julgar pertinente, os fundamentos do recorrente e suscitar as questões que repute adequadas, designadamente as de rejeição do recurso. I Apesar de diversificada, o sujeito processual, MP, mesmo na veste de recorrido, é um só, organicamente, durante toda a marcha e fases do processo. II Nada impede que o MP, na 1.ª instância, haja de tomar posição, opondo-se eventualmente ao pedido de produção de alegações por escrito formulado pelo recorrente. V- A oposição ao pedido de que as alegações no STJ sejam produzidas por escrito é feita na 1.ª instância e não do STJ, ainda que essa oposição seja feita pelo MP.
Processo n.º 11/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis