Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-05-1998
 Cúmulo jurídico de penas
Deve proceder-se a cúmulo jurídico das penas quando o crime de que haja conhecimento posterior tenha sido praticado antes da condenação anterior ser proferida, de tal modo que esta devia tê-lo tomado em devida conta, posto que a sentença proferida quanto à condenação anterior ainda se não mostra cumprida, prescrita ou extinta, e quando a prática dos crimes concorrentes tenha tido lugar antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles.
Processo n.º 61/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Olivei