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ACSTJ de 13-05-1998
Caça em zona interdita Crime Contra-ordenação
I Tendo os arguidos disparado sobre peças de caça que avistaram, numa zona que se situava dentro da faixa de 250 metros ao redor de casas de habitação, sabendo que ali lhes era proibido exercer a caça, sem obterem consentimento, cometeram o crime p. e p. pelos art.ºs 14, n.º 2, al. a) e 31, n.º 4, da Lei n.º 30/86, de 27/8 e 27, al. b), do DL 251/92, de 12/11, em vigor na data da infracção e cuja redacção foi mantida pelo DL 136/96, de 14/8. I A contra-ordenação referida no art.º 114, n.º 1, al. c), do DL 136/96, de 14/8, refere-se à simples entrada de caçadores em terrenos onde o exercício da caça seja proibido ou condicionado, e não ao exercício da caça em tais terrenos.
Processo n.º 30/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrad
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