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ACSTJ de 13-05-1998
Busca Formalidades Irregularidade
I Determina o art.º 176, n.º 1, do CPP, que na cópia do despacho que determinou a busca - a entregar à pessoa que tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza - se deve fazer menção de que aquela pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar de pessoa da sua confiança. Porém, a omissão de tal menção não dá lugar a qualquer nulidade, constituindo mera irregularidade, submetida ao regime do art.º 123, do CPP. I Estando o arguido no seu domicílio, quando o acto de busca aí foi realizado por ordem da autoridade competente, sem que tenha dito pretender assistir ao acto, mostra-se sanada a mencionada irregularidade.
Processo n.º 226/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Maria
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