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ACSTJ de 13-05-1998
Cumulação sucessiva de pedidos
De acordo com o disposto no art.º 31, n.º 1, do CPC, a cumulação sucessiva de pedidos constituiu mera faculdade do autor; como tal, ficará na sua disponibilidade a ela recorrer se, no caso, lhe interessar.
Revista n.º 38/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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