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ACSTJ de 13-05-1998
Contradita Admissibilidade
O incidente de contradita previsto no art.º 640, do CPC, destina-se a abalar a credibilidade do depoimento da testemunha na sua globalidade e, não, em qualquer dos seus aspectos parcelares, como é o caso de uma pergunta a um quesito em concreto. Nestas circunstâncias e por falta de fundamento deverá ser indeferido.
Revista n.º 122/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas
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