Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-05-1998
 O julgamento ampliado da revista só é permitido até à prolação do acórdão e não depois.
O julgamento ampliado da revita só é permitido até à prolação do acórdão e não depois
Incidente n.º 786/97 - 1.ª Secção Relator: Conselhe