Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-05-1998
 Compropriedade Bens comuns Regime de bens
I - A compra de um bem feita por um dos cônjuges na constância do matrimónio opera, normalmente, a aquisição do mesmo a favor da comunhão conjugal I - Daqui não resulta uma verdadeira compropriedade, com quotas ideais a favor de cada um deles; a comunhão nestes regimes não consiste num conjunto de compropriedades incidindo, uma por uma, sobre cada bem nela integrado, mas antes na participação por metade no activo e no passivo da comunhão, globalmente considerados II - Constatando-se que o regime de comunhão de adquiridos declarado na escritura de aquisição de um imóvel pelo marido comprador nunca existiu, uma vez que a autora e o réu eram casados no regime imperativo de separação de bens, o imóvel nunca entrou para a declarada comunhão conjugal.
Revista n.º 255/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir