|
ACSTJ de 12-05-1998
Execução por quantia certa Embargos de executado Relações imediatas Aceite
I - No domínio das relações imediatas, a prova, em embargos de executado, de que o aceitanteexecutado de letras nada deve ao exequentesacador, tem como efeito a procedência dos embargos e a extinção da execução (artigos 17 da LULL e 812 e ss do CPC) I - A subscrição de letra, no lugar do aceite, pelo gerente da sacada, sem menção dessa qualidade de gerente, não implica, naquele domínio das relações imediatas, a atribuição a esse gerente da efectiva posição cambiária de aceitante (art.º 260, n.º 4, do CSC).
Revista n.º 262/98 & Descritores temáticos e sumári
|