Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-05-1998
 Perfilhação Impugnação Provas
I - O fundamento da acção de impugnação de perfilhação, prevista no artº 1859, nº 1 do CC, consiste apenas na falta de conformidade entre a paternidade declarada e a paternidade biológica. I - A prova desse fundamento pode ser feita por qualquer meio, designadamente por testemunhas (art.º 3, n.º 1, do CRgC). II - É irrelevante, em tal acção, o facto respeitante às relações pessoais entre o perfilhado e o perfilhante ou os familiares deste.
Revistas n.º 244/98 - 1.ª secção Relator: Conselhei