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ACSTJ de 12-05-1998
Baseando-se a convicção do Tribunal, na decisão da matéria de facto não apenas no exame hematológico, mas ainda, e até em primeiro lugar, na prova testemunhal, o STJ não pode censurar o relevo a
Baseando-se a convicção do Tribunal, na decisão da matéria de facto não apenas no exame hematológico, mas ainda, e até em primeiro lugar, na prova testemunhal, o STJ não pode censurar o relevo atribuído às testemunhas oferecidas pelo autor; não pode também alterar aquela decisão sobre a matéria de facto (artigos 722, nº 2 e 729º, nº 2 do CPC).
Revista n.º 331/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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