Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-05-1998
 Recurso de revisão Pena acessória Expulsão de estrangeiro Facto novo
I É facto ou meio de prova novo aquele que, embora não ignorado pelo arguido no momento em que o julgamento teve lugar, não foi apresentado no processo que conduziu à acusação. I O facto novo ou meio de prova novo invocado no recurso de revisão (certidão de nascimento donde resulta que a menor F.., é filha do arguido e que reside em Portugal), não tem a virtualidade de fazer suscitar «graves dúvidas sobre a justiça da condenação» no tocante à medida acessória de expulsão, pois provou-se que o arguido é de nacionalidade Cabo-verdiana, onde tem três filhos , de diferentes mulheres, que residem em Cabo Verde, juntamente com os avós e outros familiares e que em Portugal tem a filha F.., não se provando que ela residisse com ele, antes de preso, antes se vendo que já nessa altura o arguido tinha uma residência diferente da mãe da menor. II- Assim, não se verifica fundamento da revisão, previsto na al. d), do art.º 449, do CPP, pois o facto novo, invocado, não pode atingir a justiça da aplicação da pena acessória de expulsão.
Processo n.º 57/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa