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ACSTJ de 07-05-1998
Recurso para fixação de jurisprudência Rejeição de recurso
É de rejeitar o recurso, por ineptidão do requerimento da interposição, quando o recorrente não justifica minimamente qual a questão fundamental de direito sobre que o acórdão fundamento e o acórdão recorrido se pronunciaram de forma contraditória, nem qual foi nem como foi o mesmo preceito interpretado e aplicado diversamente a factos idênticos.
Processo n.º 245/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa
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