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ACSTJ de 03-10-2000
Competência material Caso julgado
Tendo o STJ confirmado ser o tribunal comum o competente para conhecer da acção, na íntegra, tal como a desenhou o autor, tal decisão passou a ter força obrigatória dentro do processo (art.º 672 do CPC), pelo que não pode tornar a ser discutida.V.G.
Revista n.º 2299/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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