Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-05-1998
 Burla agravada
Comete o crime de burla agravada, p. p. pelos art.ºs 313 e 314, al. c), do CP de 82 (hoje p. p. pelos art.ºs 217 e 218, al. a), do CP de 95), o arguido que celebra com os ofendidos um contrato promessa de compra e venda de uma fracção, numa base ilegítima (não ter poderes para o acto, 'falta de procuração'), determinando, com a sua conduta, que aqueles lhe entregassem 1.500.000$00 a título de sinal e princípio de pagamento, afectando-o em seu proveito próprio.
Processo n.º 1230/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliv