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ACSTJ de 06-05-1998
Falência Crédito da segurança social Crédito laboral Privilégio creditório Graduação de créditos Uniformização de jurisprudência
I - A interpretação do artº 12, nº 2, da Lei 17/86, de 1206, foi objecto de acórdão uniformizador de jurisprudência de 151096, que decidiu que 'a salvaguarda legal consagrada na última parte do n.º 2 do art.º 12 (...) abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor'. I - Mais concretamente, segundo essa interpretação, os créditos da Segurança Social passaram a gozar do privilégio creditório ' na altura da sua constituição', como 'sua qualidade intrínseca', e esse momento da constituição do crédito é aquele em que o crédito surge na esfera jurídica do credor e pode por este ser accionado.
Revista n.º 210/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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