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ACSTJ de 03-10-2000
Inspecção judicial Nulidade Reivindicação Registo predial Presunção iuris tantum
I - Tendo a requerida inspecção judicial sido realizada pelo tribunal colectivo, no decurso da audiência de julgamento, não ocorre qualquer nulidade se, da acta da inspecção, não constar qualquer registo sobre o que foi inspeccionado pelo mesmo tribunal - art.º 615 do CPC, na redacção anterior ao DL 329-A/95 de 12-12. II - Tendo o réu provado que o prédio reivindicando não está situado no interior do seu parque de cam-pismo, tal afasta o direito de propriedade sobre o prédio que reivindica do réu, ficando ainda afas-tada a descrição predial constante do registo.V.G.
Revista n.º 2313/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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