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ACSTJ de 06-05-1998
Locação financeira Fiança Nulidade Abuso do direito
I - Estando assente das instâncias que foram celebrados contratos de locação financeira respeitantes a dois veículos - móveis sujeitos a registo - não se tendo feito a autenticação notarial da declaração da fiança subscrita por alguns dos réus, tendo todos os réus fiadores emitido declarações e fiança, sendo certo que só os fiadores podiam, pela própria natureza das coisas dar satisfação ao disposto no artº 8, nº 2 da Lei 171/79, de 0609, o que podia ser feito a todo o tempo, e que as fianças prestadas conseguiram o seu objectivo, que foi a entrega do equipamento de locação financeira, a Relação julgou, e bem, inaceitável que se venha agora invocar a falta da referida autenticação notarial das fianças, para invalidar uma garantia cujo benefício não estão em condições de substituir. I - Estamos perante um venire contra factum proprium.
Revista n.º 440/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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