Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-05-1998
 Transporte internacional de mercadorias por estrada Responsabilidade
I - Comprovando-se das instâncias que para o transporte de mercadoria com destino a Florença, a autora reclamou os serviços da ré, desde as suas instalações até ao seu destino, obrigando-se a ré a efectuar aquele transporte e a entregar a mercadoria de acordo com as instruções que lhe fossem dadas, nomeadamente a de só entregar a mercadoria contra o recebimento de cheque bancário - internacional e pagável à vista - e que a ré, mediante acordo de transporte celebrado com a chamada, consubstanciado em CMR, do qual constavam aquelas condições, fez entregar no destinatário a mercadoria da autora, e que o motorista aceitou um cheque normal do destinatário, que não tinha cobertura, ocorre responsabilidade da ré e da chamada pelo prejuízo sofrido pela autora I - Manteve sempre a autora a exigência de um cheque bancário internacional ou em alternativa uma letra avalizada pela banca, com vencimento em prazo certo
Revista n.º 352/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir