Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-05-1998
 Alfândega Direitos aduaneiros Importação Despachante oficial Mandato sem representação Segurocaução
I - O credor dos direitos aduaneiros (a Alfândega) tem o direito de exigir face ao regime de solidariedade estabelecido pelo artº 2, números 1 e 2 do DL 289/98, de 2408, entre o despachante oficial e o importador das mercadorias, toda a prestação (artigos 512 e 519 do CC), consequência esta que, de resto, já resultava do termo da caução global para o desalfandegamento subscrito pela seguradora, elaborado nos termos do artº 11 do diploma. I - Ocorre subrogação legal, nos termos do n.º 2 do citado art.º 2, na medida em que a seguradora paga esses direitos à Alfândega, adquirindo os poderes desta e assim como as garantias e outros acessórios de direito, salvo os inseparáveis da pessoa do transmitente (art.ºs 593, n.º 1, 594 e 582, n.º1 do CC). II - O mandato que o importador confere ao despachante é um mandato sem representação (artigos 1180 e ss. do CC), sem prejuízo de o despachante poder intervir também em nome de outrem, o que resulta do n.º 4 do art.º 426 do DL 46311, de 2710, do contraste entre este n.º 4 e os números 1, 2, 3 do art.º 426, da remissão feita no art.º 461 do mesmo diploma legal da definição de despachante oficial dada pelo art.º 30, n.º 1. V - A importadora, não tinha de obrigatoriamente socorrer-se de um despachante oficial para o desalfandegamento de mercadorias, já que, para isso, podia ter intervindo ela própria, por si ou por procurador, ou um seu empregado especialmente mandatado de semelhante tarefa. V - O regime de solidariedade estipulado no art.º 2, n.º 1 do DL 289/98 não depende do facto de o despachante oficial não ter pago à Alfândega e do facto de simultaneamente o dono ou consignatário das mercadorias a desalfandegar não lhe ter pago a ele. VI - Se o importador pagou os montantes correspondentes aos direitos de importação das mercadorias ao despachante e se este não os entregou à Alfândega, tal situação é alheia à Seguradora que os pagou à Alfândega.
Revista n.º 242/98 -1.ª Secção Relator: Conselheiro