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ACSTJ de 06-05-1998
Empréstimo Responsabilidade Casamento Prova Proveito comum Matéria de facto Matéria de direito
I - Não é de exigir a prova documental a que se reportam os preceitos do CRgC, quando o facto a que respeita não tenha sido posto em causa pela outra parte, ou quando não constitua, ele próprio o 'thema decidendum', pelo que pedindo a autora a condenação dos réus, alegadamente casados entre si, no pagamento de certa quantia que lhes fora mutuada, se estes não impugnam esse facto deve ter-se por aceite I - A expressão 'proveito comum' é um conceito jurídico que carece sempre de ser integrado pela facticidade correspondente na medida em que se integra, ela própria, no thema decidendum
Revista n.º 326/98 -1.ª Secção Relator: Conselheiro
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