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ACSTJ de 06-05-1998
Embargos de executado Ónus de impugnação especificada
I - No âmbito da vrsão anterior à última Reforma do CPC, a falta de contestação da petição de embargos não implicava a confissão dos factos alegados nesta petição, uma vez que o exequente é notificado sem ser advertido de que se não responder se consideram confessados os factos carreados naquele articulado, I - E, não havendo confissão desses factos veiculados na petição de embargos, também na hipótese de ter havido contestação, se não justifica a aplicação do ónus de impugnação especificada, pois, de outro modo, ficaria mais protegido o exequente não contestante
Revista n.º 246/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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