Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-05-1998
 Regime de bens Comunhão de adquiridos Bens próprios Estabelecimento comercial Arrendamento Confusão
I - No regime de comunhão de adquiridos pode haver duas espécies de patrimónios distintos: o património comum (constituído pelos bens comuns do casal) e o património próprio de cada cônjuge (formado pelos bens próprios desse cônjuge) I - Sendo bem próprio de um dos cônjuges um estabelecimento comercial e bem comum do casal o prédio em que aquele está instalado, uma vez que se integram no património comum do casal os lucros da actividade exercida nesse estabelecimento e as rendas devidas pela ocupação daquele prédio, e são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas a pagar por essa ocupação (contrato de arrendamento), não é aplicável o artº 872, do CC, havendo confusão determinante da cessação do arrendamento ( art.º 50, do RAU, e art.º 868, daquele código).
Revista n.º 237/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir